NOSSO PRINCÍPIO

“PARNAMIRIM dos SONHOS" é idealizado para permitir que nossa cidade, Parnamirim, mostre seu potencial e valores para o mundo. O Blog pretende, junto com você, pensar propostas que vislumbrem uma Parnamirim melhor no tocante a estilo de vida, notadamente nas questões econômicas, sociais e no que diz respeito a sustentabilidade.

Juntem-se aos nossos princípios e vamos viver na PARNAMIRIM dos SONHOS!

3 de jul. de 2013

Se a PEC 37 era ruim, imagine a PEC 33. Saiba mais sobre os melefícios dela!

Entenda o que é a PEC 33

Renata Martins - Portal EBC 01.07.2013 - 14h53
Manifestação realizada nesta quarta-feira (26/06) em frente ao Congresso Nacional, trouxe novas pautas, um dia após o arquivamento da PEC 37 pelo Congresso Nacional (Leandro Melito - Portal EBC)
Depois da rejeição da PEC 37 pela Câmara dos Deputados, uma nova proposta entre na mira das manifestações. A proposta de emenda constitucional n° 33 de 2011, a PEC 33, já é vista nos cartazes dos protestos pelo Brasil.
A proposta pretende limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), submetendo algumas decisões da Corte ao Congresso Nacional. Com a aprovação da PEC 33, três artigos da Constituição serão alterados. Após a aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, uma crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário foi instalada.

A PEC altera a quantidade mínima de seis para nove votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete a decisão à aprovação do Congresso Nacional, em caso de emendas à Constituição. De autoria do Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposta também condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à aprovação pelo Poder Legislativo.

A proposta aguarda a criação da comissão especial para analisar a matéria. De acordo como regimento interno, compete ao presidente da Câmara designar a comissão, no entanto, a norma não determina prazo.  Após constituída, a comissão especial deve discutir, elaborar parecer sobre a matéria e encaminhar para o plenário da Casa.  A proposta será submetida a votação em turnos na Câmara dos Deputados.
 
Glossário
Súmula Vinculante: é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.
Proposta de Emenda Constitucional: como o nome indica, são proposições destinadas a promover alterações no texto da Constituição vigente. Para serem recebidas e processadas, têm de estar assinadas, no caso de iniciativa dos parlamentares, por no mínimo um terço do total de membros da Casa, o que, na Câmara, equivale à assinatura de 171 deputados. Sua apresentação, entretanto, pode se dar ainda por parte de agentes externos ao Congresso Nacional, como o presidente da República e as assembleias legislativas das unidades da federação. No caso das assembleias legislativas, a iniciativa da apresentação só será válida se contar com o apoio de mais da metade delas, cada uma tendo tomado a decisão por deliberação da maioria de seus membros. 

* Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

Gilmar Mendes diz que: "é melhor fechar STF" se Legislativo aprovar PEC 33

Débora Zampier - Agência Brasil 25.04.2013 - 19h33 | Atualizado em 26.04.2013 - 17h33
Brasília -  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a criticar hoje (25/06) a proposta de emenda à Constituição que vincula decisões da Corte ao Congresso Nacional. O ministro destacou o fato de o texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sem uma análise mais detalhada e disse que é “melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal” se a proposta for aprovada pelo Legislativo.
“Não há nenhuma dúvida, [a proposta] é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [Legislativo] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal”, disse Mendes.
  
 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis. De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC ainda estabelece que é preciso quórum de nove ministros, e não mais de seis, para anular emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso.
Gilmar Mendes destacou a "gravidade" de o texto ter sido aprovado por votação simbólica, sem manifestações em sentido contrário. "É constrangedor, eu acredito, por uma comissão que se chama de Constituição e Justiça. Onde está a Constituição e a Justiça nesta comissão?", criticou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário