Depois da rejeição da PEC 37 pela Câmara dos Deputados, uma nova proposta entre na mira das manifestações. A proposta de emenda constitucional n° 33 de 2011, a PEC 33, já é vista nos cartazes dos protestos pelo Brasil.

A PEC altera a quantidade mínima de seis para nove votos dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) para declaração de
inconstitucionalidade de leis e submete a decisão à aprovação do
Congresso Nacional, em caso de emendas à Constituição. De autoria do
Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposta também condiciona o
efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) à aprovação pelo Poder Legislativo.
A proposta aguarda a criação da comissão especial para analisar a
matéria. De acordo como regimento interno, compete ao presidente da
Câmara designar a comissão, no entanto, a norma não determina prazo.
Após constituída, a comissão especial deve discutir, elaborar parecer
sobre a matéria e encaminhar para o plenário da Casa. A proposta será
submetida a votação em turnos na Câmara dos Deputados.
Glossário
Súmula Vinculante: é um mecanismo que obriga juízes de
todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência
consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de
lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser
contrariada.
Proposta de Emenda Constitucional: como o nome indica,
são proposições destinadas a promover alterações no texto da
Constituição vigente. Para serem recebidas e processadas, têm de estar
assinadas, no caso de iniciativa dos parlamentares, por no mínimo um
terço do total de membros da Casa, o que, na Câmara, equivale à
assinatura de 171 deputados. Sua apresentação, entretanto, pode se dar
ainda por parte de agentes externos ao Congresso Nacional, como o
presidente da República e as assembleias legislativas das unidades da
federação. No caso das assembleias legislativas, a iniciativa da
apresentação só será válida se contar com o apoio de mais da metade
delas, cada uma tendo tomado a decisão por deliberação da maioria de
seus membros.
* Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0
Gilmar Mendes diz que: "é melhor fechar STF" se Legislativo aprovar PEC 33
Débora Zampier - Agência Brasil 25.04.2013 - 19h33 | Atualizado em 26.04.2013 - 17h33
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
voltou a criticar hoje (25/06) a proposta de emenda à Constituição que
vincula decisões da Corte ao Congresso Nacional. O ministro destacou o
fato de o texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara sem uma análise mais detalhada e disse que é “melhor que se feche
o Supremo Tribunal Federal” se a proposta for aprovada pelo
Legislativo.
“Não há nenhuma dúvida, [a proposta] é inconstitucional do começo ao
fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É
evidente que é isso. Eles [Legislativo] rasgaram a Constituição. Se um
dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo
Tribunal Federal”, disse Mendes.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 condiciona o efeito
vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e
submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de
leis. De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC ainda
estabelece que é preciso quórum de nove ministros, e não mais de seis,
para anular emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso.
Gilmar Mendes destacou a "gravidade" de o texto ter sido aprovado por
votação simbólica, sem manifestações em sentido contrário. "É
constrangedor, eu acredito, por uma comissão que se chama de
Constituição e Justiça. Onde está a Constituição e a Justiça nesta
comissão?", criticou.
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