Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
(adaptado)
Modelo do CPF impresso (Frente e Verso) |
Brasília - Depois que o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no site da
Receita Federal para qualquer cidadão, a vida das pessoas foi fcilitada, assim como encurtou o tempo de espera e não é mais necessário sair de casa. Antes, só podia emitir o comprovante de inscrição no site da
Receita quem era cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso
obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de
Renda.
“[O número] mostra que foi acertada essa decisão de simplificar. O
contribuinte que não entrega a declaração ou não tem familiaridade com
nada da Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar um código e
criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do e-CAC para facilitar”,
disse a coordenadora.
Com a mudança, o contribuinte que não está obrigado a apresentar a
declaração e quer apenas um comprovante precisa apenas digitar o número
do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do
título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o
acesso ao site da Receita.
Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que optaram pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que
não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com
utilização de certificado digital também poderão obter o código de
acesso mediante a informação de alguns dados. Instrução Normativa nesse sentido foi publicada na última quinta-feira (8).
No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o documento em plástico em
junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a
ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos
Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na página da
Receita na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte
pode ser feita ainda com documentos que tenham o número do CPF, como as
carteiras de identidade, de habilitação, de Trabalho e de identidade
profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de
cartão do CPF emitidos anteriormente.
Edição: Graça Adjuto
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